Formação: Quais são os dias santos de guarda?

sábado, janeiro 18, 2014

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Quais são os dias santos de guarda?

Os “dias santos”, em que todos os católicos têm a obrigação, de preceito, de participar da Santa Missa são:

1 – Todos os domingos do ano;

2 – O dia de Natal, 25 de dezembro;

3 – A solenidade da Santíssima Mãe de Deus, no dia 1º de Janeiro,que comemora o dogma da Maternidade divina de Maria, fonte de todos os seus privilégios;

4 – A Epifania (festa dos reis magos), dia 6 de janeiro, mas que no Brasil passou para o domingo seguinte (mais próximo do dia 6 de janeiro). Comemora-se a manifestação de Jesus aos Magos, os primeiros pagãos, e, consequentemente a todos os povos; não só aos judeus;

5 – São José, dia 19 de março. No Brasil, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) não considerou como dia de preceito a Solenidade de São José (19 de março). Portanto, no Brasil não é dia santo de guarda.

6 – Ascensão de Jesus ao Céu (antigamente na quinta-feira, 40 dias depois da Páscoa), quando se comemora a subida gloriosa de Jesus aos céus. No Brasil é comemorada no domingo após os 40 dias decorridos da Páscoa);

7 – Corpus Christi, sempre numa quinta-feira após a oitava de Pentecostes (oito dias após a Solenidade de Pentecostes), quando a Igreja adora a Presença Real de Cristo no Sacramento da Eucaristia;

8 – São Pedro e São Paulo, dia 29 de junho; passou no Brasil para o domingo seguinte, mais próximo do dia 29 de junho. A Igreja celebra a santidade de vida dos santos considerados “os cabeças dos apóstolos”, “as colunas da Igreja”;

9 – Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto; no Brasil passou para o domingo mais próximo ao dia 15 de agosto, quando todo o povo é convidado a se alegrar com a entrada de Maria Santíssima em corpo e alma na glória do céu;

10- Festa de Todos os Santos, dia 1 de novembro, no Brasil passou para o domingo seguinte, mais próximo do dia 1 de novembro. Neste dia a Igreja honra todos os santos do céu;

11 – Festa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, dia 8 de dezembro, quando é celebrada a criação da alma de Maria livre do pecado original, o primeiro passo rumo à nossa redenção, já que previa o futuro nascimento de Jesus para a nossa salvação;

(cf. Código de Direito Canônico, cânon 1246)

OBSERVAÇÕES: a) para um dia ser considerado dia santo de guarda é necessário que ele seja celebrado por toda a Igreja do mundo inteiro. Assim, a Festa do Padroeiro da sua cidade não é dia santo.

b) O fato de no Brasil nem todos os dias santos de guarda serem declarados feriados nacionais, fez com que a CNBB pedisse à Santa Sé o privilégio de transferir estes dias para o domingo mais próximo ao dia santo comemorado no mundo inteiro. Assim, nem todo o feriado religioso é dia santo e nem todo o dia santo é feriado.

Resumindo: dentre as solenidades do calendário geral da Igreja há as que não coincidem com os dias declarados feriado civil no Brasil. Por isso, estas festas são automaticamente transferidas para o domingo mais próximo, normalmente o domingo seguinte. Encontram-se neste caso: a Solenidade da Epifania ou manifestação do Senhor; a Ascensão do Senhor; São Pedro e São Paulo; a Assunção de Maria; o dia de Todos os Santos.

(texto redigido com base em: http://www.nsrainha.com.br)

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

CAPÍTULO I DOS DIAS FESTIVOS

Cân. 1246 — § l. O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradi- ção apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.

§ 2. A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo.

Cân. 1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.

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comentário(s)

  1. Inês Ferreira Ocampos disse:

    Excelente essas aulas sobre Formação, pois muitas vezes acabamos esquecendo de coisas importantes.
    Parabéns pela genial idéia.
    Saber é uma coisa;
    esquecer é outra coisa;
    mas relembrar é mais importante! É uma grande contribuição da parte de vocês.
    Muito obrigada e que Deus os abençoe sempre!.

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